Quem possuir carros com mais de 10, 15 ou 20 anos de fabricação dependendo do estado, poderá usufruir da isenção
* Casos especiais
1.Todos estados possuem casos especiais similares aos citados abaixo (consulte Detran respectivo)
2.Minas Gerais:
Entidade Filantrópica; Veículo de Embaixada; Portador de Deficiência Física (ICMS e IPVA); Táxi (ICMS e IPVA); Veículo de Valor Histórico; Veículo Recuperado de Roubo; Veículo Sinistrado com Perda Total; Veículo Objeto de Sorteio; Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público; Veículo Cedido em Comodato; Veículo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito; Veículo de Transporte Escolar; Conselho Tutelar Municipal (ICMS); Doação de Veículo pelo Município ao Estado (ICMS);
3.Pernambuco:
Corpo diplomático; - de turista estrangeiros por até 1 (um) ano de permanência no Brasil; - máquinas de terraplanagem que não circulem em vias públicas; - táxi com capacidade para até 7 passageiros; - veículos com potência inferior a 50 cilindradas; - portador de deficiência ou entidade; veículo ambulância de uso no combate a incêndio destinado a serviço público; embarcação pertencente a pessoa profissional, veículo movido a motor elétrico. Previsão legal: Art. 5º Lei 10.849/1992.
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Fonte: Detran/Brasil - 2012
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