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segunda-feira, 23 de abril de 2012

Isenção de IPVA. Você sabia?


Quem possuir carros com mais de 10, 15 ou 20 anos de fabricação dependendo do estado, poderá usufruir da  isenção alforria do 'IPVA'. A exceção dos estados de MG e PE. Veja na tabela o tempo necessário para cada estado:


* Casos especiais

1.Todos estados possuem casos especiais similares aos citados abaixo (consulte Detran respectivo)
2.Minas Gerais:
Entidade Filantrópica; Veículo de Embaixada; Portador de Deficiência Física (ICMS e IPVA); Táxi (ICMS e IPVA); Veículo de Valor Histórico; Veículo Recuperado de Roubo; Veículo Sinistrado com Perda Total; Veículo Objeto de Sorteio; Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público; Veículo Cedido em Comodato; Veículo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito; Veículo de Transporte Escolar; Conselho Tutelar Municipal (ICMS); Doação de Veículo pelo Município ao Estado (ICMS);
3.Pernambuco:
Corpo diplomático; - de turista estrangeiros por até 1 (um) ano de permanência no Brasil; - máquinas de terraplanagem que não circulem em vias públicas; -  táxi com capacidade para até 7 passageiros; - veículos com potência inferior a 50 cilindradas; - portador de deficiência ou entidade; veículo ambulância de uso no combate a incêndio destinado a serviço público; embarcação pertencente a pessoa profissional, veículo movido a motor elétrico. Previsão legal: Art. 5º Lei 10.849/1992.

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Fonte: Detran/Brasil - 2012

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